Parte dos andadores infantis foi proibida no Brasil por uma liminar expedida pela Justiça gaúcha. A medida pode ter pouco impacto, pois só afeta um modelo, de quatro disponíveis, e somente aqueles fabricados por nove empresas brasileiras — que correspondem por 30% do mercado nacional.
O tipo proibido é o tradicional, em que a criança caminha sentada. Ainda há outros três liberados: tradicional com móbile acoplado, com alça e "moderno" (veja quadro). As restrições ocorrem somente com essas especificações porque a ação que entrou contra as fabricantes não incluiu todas as marcas nacionais, todos tipos e tampouco as marcas importadas, que correspondem a 55% dos mais de 2 milhões de andadores vendidos anualmente no país.
A medida ecoa depois de uma pressão de vários setores da sociedade. Tanto na Câmara de Deputados como no Senado estão em tramitação projetos de lei para eliminar os equipamentos. O próprio Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia avaliou dez marcas em julho e nenhuma passou no teste. Além de ser uma vitória para a campanha da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que pressiona pela pauta por acreditar que os andadores apenas prejudicam o desenvolvimento das crianças.
— O andador ensina a criança a caminhar errado, com as pernas flexionadas, o que leva a encurtamento do tendão. Também há estudos comprovando que os bebês que usam andador demoram mais tempo para caminhar porque afeta o desenvolvimento psicomotor — explica o integrante da SBP, Rui Locatelli Wolf.
Mas o mais grave, segundo Wolf, é que o produto faz com que crianças andem rápido demais para sua idade em função das rodinhas. O perigo é duplo: sem coordenação motora para andar na velocidade que o utensílio permite, as quedas são frequentes e a rapidez é maior para despistar a atenção dos adultos e chegar em locais perigosos como fontes de energia elétrica e piscinas.
A decisão segue uma tendência internacional de proibição dos equipamentos:
— Inglaterra, Canadá e vários Estados nos Estados Unidos proíbem o uso — afirma a juíza de Passo Fundo que deferiu o pedido, Lizandra Cericato Villarroel.
Ela também se baseia em pesquisas como a austríaca chamada "Andadores: Uma Ameaça Subestimada para Nossas Crianças?", que revelou que 55% das famílias com crianças investigadas usavam o aparelho. Dessas, uma em cada cinco havia sofrido algum acidente relacionado ao andador. A Aliança Europeia para Segurança Infantil aponta ainda que esse é o tipo de utensílio infantil que mais provoca lesões em bebês, 90% das quais ocorrem na cabeça.
— Nessa idade (de 10 meses a um ano meio), a criança ainda não tem a caixa craniana tão firme e qualquer batida pode ser séria, podendo levar a hemorragia cerebral e até a morte — salienta Wolf.
Ele mesmo já atendeu um caso que teve esse final trágico. Um bebê de 10 meses morreu após cair do andador em Passo Fundo, em 2009. Desde então, há uma recomendação do Ministério Público na cidade para que escolas, colégios e hospitais não utilizem o equipamento.
No entanto, para o presidente da Associação Brasileira de Produtos Infantis (Abrapur), Synésio Batista da Costa, ainda não há comprovação suficiente para a proibição.
— A questão que fica é: o que vamos fazer com o estoque? Mas iremos respeitar a decisão: vamos seguir a determinação e a partir de hoje essas fábricas não venderão mais.
Ele afirma que irá recorrer. Por ser de caráter liminar, depois que as empresas receberem o ofício, tem dez dias para recorrer. Costa garante que enquanto for liminar, não fará qualquer tipo de recall dos produtos.
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